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TJDFT entende que recusa em teste de bafômetro configura infração
Por Redação Portal
Mesmo que o condutor não esteja embriagado, recusa é entendida como infração de trânsito prevista no art.165-A do Código de Trânsito Brasileiro
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A Turma de Uniformização de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) entendeu que a recusa em realizar teste do bafômetro também se configura em infração. Mesmo quando o motorista opta por não ser submetido ao exame, ele responderá por punição prevista no art.165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Fonte
Correio Braziliense
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